Até o dia 30 junho, cerca de 500 mil trabalhadores devem sacar o abono PIS/Pasep do ano-base 2019. Caso o trabalhador não resgate seu benefício neste prazo determinado, o valor retornará aos cofres públicos.
Referente ao pagamento do PIS/Pasep de 2020, devem ocorrer apenas em 2022, devido ao acordo estabelecido entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A partir do ano que vem, o pagamento do abono deve ser iniciado no primeiro semestre de cada ano. A alteração foi estabelecida pelo Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Sendo assim, as datas de pagamento do abono 2020 e 2021 devem ser divulgadas apenas em 2022. Segundo informações, a expectativa é que os saques sejam liberados a partir de fevereiro, para ajudar os trabalhadores.
Além disso, para ter direito ao benefício salarial o trabalhador precisa:
Em 2021, os trabalhadores podem receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de duas formas, por meio do saque-aniversário e pelo saque-rescisão.
A modalidade do saque-aniversário, permite que o trabalhador retire uma quantia todos os anos de seu saldo disponível no Fundo de Garantia. Ele deve resgatar o seu dinheiro, bem como aderir a modalidade, a partir do mês de seu aniversário.
Vale ressaltar, que quem opta pela modalidade, não tem direito ao FGTS caso seja demitido sem justa causa. Somente recebe os 40% da multa rescisória.
Já o saque-rescisão, é a modalidade liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Além do saque-aniversário e saque-rescisão, o FGTS pode ser liberado nas seguintes situações: