Os trabalhadores podem receber, em 2020, quatro tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. Dois deles são referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$1.039 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-imediato. A Caixa já depositou os valores dessa modalidade. A outra opção é o saque-aniversário, que será disponível a partir de 2020.
Quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que não foram buscar seu valor devido. Segundo informações do governo, não há prazo limite para saque.
Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
O primeiro lote do abono salarial do PIS/PASEP de 2020 já tem data definida. Segundo o cronograma divulgado pelo banco, o próximo lote vai sair no dia 14 de janeiro para os clientes do banco e aniversariantes dos dois primeiros meses do ano. Para quem não tem conta na Caixa, o valor será liberado no dia 16 de janeiro.
No PASEP, o benefício é pago pelo Banco do Brasil. O próximo lote de pagamentos vai ser liberado no dia 16 de janeiro para servidores públicos que têm final de inscrição “5”.
Quem pode receber o abono:
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
AGOSTO | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
JANEIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MARÇO | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
ABRIL | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MAIO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
JUNHO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
PASEP:
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.
Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Mês do aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho / 2020 |
Março e Abril | Maio a Junho / 2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto / 2020 |
Julho | Julho a Setembro / 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro / 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro / 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro / 2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.