Muitas pessoas que trabalham como microempreendedores individuais (MEI) têm dúvidas sobre o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Afinal, quem é MEI pode sacar o FGTS? Como funciona esse benefício para quem tem um pequeno negócio formalizado?
A seguir, confira a matéria na íntegra e veja em qual situação o MEI pode ter direito ao saque do FGTS.
O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Ele é composto por depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto do empregado.
Nesse sentido, o dinheiro fica guardado em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em situações específicas. Veja algumas situações que dão direito ao saque do Fundo de Garantia ao trabalhador:
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia, assim como também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Além disso, os empregados domésticos também passaram a ter direito ao FGTS a partir de 2015, com a aprovação da Lei Complementar nº 150.
A resposta é: depende. Quem é MEI não tem direito ao FGTS como microempreendedor individual. Isso porque o MEI não é considerado um empregado, mas sim um empresário.
Portanto, ele não tem um empregador que faça os depósitos mensais do Fundo de Garantia em seu nome. Além disso, ele também não pode fazer esses depósitos por conta própria, pois isso seria considerado uma fraude.
Ou seja, o microempreendedor individual não contribui para o FGTS como MEI e, consequentemente, não pode fazer saques do fundo.
No entanto, o MEI pode sacar o FGTS se tiver trabalhado como empregado com carteira assinada antes de se formalizar como microempreendedor individual.
Nesse caso, é possível sacar o saldo do FGTS referente ao período em que foi empregado por outra empresa, desde que se enquadre em alguma das situações previstas em lei para o saque.
Para consultar o saldo do FGTS, o MEI pode acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal, informando o número do seu PIS/PASEP e a senha de acesso. Caso não tenha a senha, é possível cadastrá-la no próprio site ou aplicativo.
Existem várias situações que permitem o saque do Fundo de Garantia. As duas principais e mais utilizadas são o saque-rescisão e o saque-aniversário.
O saque-rescisão é aquele que ocorre quando há a demissão sem justa causa ou a aposentadoria do titular. Nesse caso, ele pode sacar todo o saldo disponível no fundo.
Por outro lado, o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Porém, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o valor do saque-aniversário varia de acordo com uma tabela da Caixa Econômica Federal.
É possível, ainda, ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia em outras situações, como falecimento do titular, aposentadoria e aquisição da casa própria. Para isso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com os documentos necessários para cada caso.
Assim, confira alguns exemplos de documentos que o titular ou dependente deve portar para saque do FGTS: