Os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil seguem sendo liberados. Até o momento, três lotes do benefício já foram liberados para os trabalhadores: para os nascidos em janeiro, fevereiro e março.
No dia 20 de abril, o Governo Federal liberou o dinheiro apenas para os cidadãos que nasceram no mês de janeiro. No sábado (30), o valor foi liberado para os nascidos em fevereiro. Por fim, nesta quarta (04), os valores foram liberados para os nascidos em março. Os três grupos totalizam cerca de 10 milhões de trabalhadores.
Podem receber o novo saque do FGTS, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período) e trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato).
Além disso, podem receber o FGTS os atletas profissionais (como, por exemplo, os jogadores de futebol), empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) e Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
A Caixa já abriu o prazo para que os trabalhadores realizem a consulta dos valores que têm a receber. O valor do saque do fundo pode chegar a até R$ 1 mil.
Segundo as regras da CAIXA, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.
É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil, poderá sacar o valor integral da conta.
Quando o dinheiro pode ser sacado?
Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque depois em situações específicas previstas em Lei.
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.