Até o dia 31 deste mês, os trabalhadores terão sua parte do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositada em suas contas. O montante é referente ao rendimento obtido em 2020, contabilizado em R$ 8,5 bilhões.
Cerca de 180 milhões de contas no Fundo de Garantia terão parte do lucro depositado. No entanto, vale ressaltar que o número de contas é maior que o número de trabalhadores, sendo eles aproximadamente 51 milhões.
A diferença pode ser explicada. Acontece que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta registrada em seu nome no FGTS. Neste caso, chamamos de contas ativas e contas inativas.
As contas ativas são aquelas em que o contrato de trabalho está ativo, ou seja, em que mensalmente estão recebendo o recolhimento do empregador. Já as contas inativas, são aquelas que ainda possuem saldo de contratos anteriores do titular.
De toda forma, apenas as contas ativas que recebem parte do lucro. Segundo o economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clóvis Scherer, a discrepância entre os números é justificada pois:
“Tem gente que pede demissão e vai trabalhar como PJ [pessoa jurídica], por conta própria, e neste caso não pode sacar. Outras foram demitidas por justa causa, e tem gente que simplesmente esquece pequenas quantias, por isso essa diferença entre número de beneficiados e contas”, explicou.
O lucro do FGTS será distribuído para todos os trabalhadores formais que registraram saldo positivo em 2020. Porém, até o momento não se sabe a quantia exata que será destinada para cada um, uma vez que o percentual será definido em reunião no 17 de agosto pelo Conselho Curador do FGTS.
Neste sentido, caso a média da distribuição de 2020 seja mantida (66,3%), o total para os repasses do lucro deve atingir R$ 5,9 bilhões.
Vale ressaltar, que caso o trabalhador tenha efetuado o qualquer tipo de saque do FGTS em 2021, a base do cálculo não será alterada, pois a distribuição do lucro segue o valor que a conta do fundo possuía no ano passado.
Entretanto, se o resgate foi realizado ainda em 2020, terá uma diferença do valor do lucro para os demais. Isso porque, é considerado o saldo encontrado na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
Além disso, é importante salientar que a parte depositada do lucro do FGTS não será disponibilizada para saque. Os regastes do saldo do FGTS só são liberados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.