Falta pouco para o início do calendário de saques de até R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com informações do Governo Federal, aproximadamente 40 milhões de brasileiros serão beneficiados a partir do dia 20 de abril.
Em meio o anúncio da liberação do saque do FGTS, os trabalhadores ficaram com dúvida como receber o dinheiro, uma vez que a quantia somente poderá ser resgatada por meio da conta Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem. Por conta disso, os trabalhadores estão se perguntando: “e quem não tem conta no aplicativo? Como vai receber?”
De acordo com informações do Governo, quem não possuir uma conta no Caixa Tem, pode ficar despreocupado. Acontece que a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador, automaticamente, para recebimento do FGTS.
Além disso, o saque do FGTS de até R$1 mil não precisa ser solicitado. Sendo assim, o dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem.
É importante ressaltar, ainda, que o saque é facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a sacar o valor de até R$ 1 mil do FGTS. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo.
Está confirmado, por exemplo, que os saques serão liberados entre os meses de abril e junho, conforme mês de nascimento do trabalhador. O trabalhador poderá sacar os valores até dezembro. Veja o calendário abaixo:
Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade dá direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.