Economia

FGTS: Como sacar o saldo de um familiar falecido?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Assim, em caso de falecimento do titular, os seus herdeiros passam a ter direito sobre os valores.

No entanto, por falta de orientação, muitas pessoas podem ter direito ao FGTS, mas não sabem. Veja como sacar os valores a seguir.

 

Como sacar o FGTS de um familiar falecido?

O saque do FGTS do familiar falecido é mais simples do que muitos imaginam, isso porque, não é necessário ingressar na Justiça ou algo do tipo. O resgate pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Sendo assim, veja como fazer o saque do Fundo de Garantia presencialmente em uma agência da Caixa ou por aplicativo.

Saque presencial nas agências da Caixa

O primeiro passo é ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, onde será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

Saque pelo aplicativo

Em primeiro lugar, será necessário baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Na sequência, basta seguir a orientação abaixo:

  • Faça o login com sua conta Gov.br;
  • Ao acessar o app, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do saque “Falecimento do Trabalhador”;
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Para finalizar, confirme a operação.

 

Cotas do PIS/Pasep

Caso o seu familiar falecido tenha trabalhado entre 1971 e 1988 e não tenha sacado as Cotas do PIS/Pasep, saiba que é possível resgatar os respectivos valores.

Dessa forma, para sacar os valores das Cotas do PIS/Pasep os herdeiros legais devem comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Certidão de óbito do falecido;

Além de um desses:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.