O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Assim, em caso de falecimento do titular, os seus herdeiros passam a ter direito sobre os valores.
No entanto, por falta de orientação, muitas pessoas podem ter direito ao FGTS, mas não sabem. Veja como sacar os valores a seguir.
Como sacar o FGTS de um familiar falecido?
O saque do FGTS do familiar falecido é mais simples do que muitos imaginam, isso porque, não é necessário ingressar na Justiça ou algo do tipo. O resgate pode ser feito presencialmente ou pela internet.
Sendo assim, veja como fazer o saque do Fundo de Garantia presencialmente em uma agência da Caixa ou por aplicativo.
Saque presencial nas agências da Caixa
O primeiro passo é ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, onde será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Saque pelo aplicativo
Em primeiro lugar, será necessário baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Na sequência, basta seguir a orientação abaixo:
- Faça o login com sua conta Gov.br;
- Ao acessar o app, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do saque “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Anexe os documentos solicitados;
- Para finalizar, confirme a operação.
Cotas do PIS/Pasep
Caso o seu familiar falecido tenha trabalhado entre 1971 e 1988 e não tenha sacado as Cotas do PIS/Pasep, saiba que é possível resgatar os respectivos valores.
Dessa forma, para sacar os valores das Cotas do PIS/Pasep os herdeiros legais devem comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Certidão de óbito do falecido;
Além de um desses:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.