O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, tem objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é necessário abrir conta vinculada ao contrato de trabalho. Atualmente, o FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). Mas também, em caso de doença, é possível sacar o benefício.
Portador do vírus HIV
Em caso de ser portador do vírus da Aids (HIV) o trabalhador ou seu dependente deve apresentar: Documento de identificação original; Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Carteira de Trabalho; Quando se tratar de diretor não empregado: Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato; Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV; e atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Trabalhador com câncer (neoplasia maligna)
Em caso de câncer, o trabalhador ou seu dependente deve apresentar: Documento de identificação; Carteira de Trabalho; Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia; Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico ou relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios; Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença; Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/200.
Estágio terminal em decorrência de doença grave
Documento de identificação; Carteira de Trabalho; Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida; Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/200.
A solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que deve comparecer a uma agência da Caixa com os documentos solicitados.
Segundo a Caixa, o saque é liberado em até cinco dias úteis.