Nesta quinta-feira, 30 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 946/20, que possibilita ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A Medida Provisória também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A medida segue para o Senado.
A finalidade do saque extraordinário é diminuir os efeitos da pandemia sobre a economia e, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O dinheiro poderá retirado até 31 de dezembro deste ano.
A MP foi aprovada em formato de projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem. O texto relata que esse tipo de saque não irá exigir o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública.
No entanto, caso o trabalhador tenha escolhido a modalidade de saque-aniversário, de acordo com as regras criadas em 2019, os valores bloqueados não poderão ser liberados. O bloqueio ocorre quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.
Não havendo manifestação do contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o dinheiro. Porém, o trabalhador poderá solicitar a reversão do crédito até 30 de setembro e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.
Se o valor não for retirado da conta digital até 30 de novembro deste ano, o recurso retornará à conta do FGTS. O trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica.
Vale salientar que, não havendo manifestação prévia em contrário, a Caixa está autorizada a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento.