O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada para o cidadão que trabalha com carteira assinada com a intenção de ampará-lo nos momentos em que lhe for mais necessário, conforme as regras do órgão.
A modalidade FGTS calamidade, por exemplo, é liberada apenas em casos extremos. Como o próprio nome sugere, o recurso só é concedido quando ocorre algum desastre natural ou situação semelhante que comprometa a vida do trabalhador.
A opção tem sido muito procurada em algumas regiões do país que vêm sofrendo com desastres naturais, como fortes chuvas, desabamentos, enxurradas, etc. Tais situações deixam os trabalhadores muitas vezes sem saber o que fazer, mas com a possibilidade de sacar parte do seu FGTS.
Desse modo, através do Decreto nº 5.113, de 2004, foi determinado que o Governo Federal deve liberar de forma obrigatória o saque emergencial do FGTS após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
Após o acontecimento, é necessário que a autorização do saque calamidade seja liberada pelo Governo Federal em um prazo de 30 dias a contar da data seguinte ao decreto do estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com a Lei, o saque calamidade do FGTS pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
Seja como for, quem reside em áreas que estão em situação de calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo oficial.
Ademais, é importante destacar que para realizar o saque do benefício, o trabalhador deve ter saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Os moradores das cidades atingidas e com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS podem resgatar um valor de até R$ 6.220. A solicitação pode acontecer da seguinte forma:
Por fim, o sistema fará a análise da solicitação e, caso passe por aprovação, o benefício é pago em até 5 dias úteis.