Os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil já começaram desde a última quarta-feira, 20 de abril, quando o benefício foi liberado para os nascidos em janeiro. Agora, há uma expectativa pela liberação de um novo lote do benefício para os trabalhadores.
O calendário de pagamentos do fundo informa que um novo lote de pagamentos será liberado neste sábado, 30 de abril. Os beneficiados serão os nascidos no mês de fevereiro.
A Caixa já abriu o prazo para que os trabalhadores realizem a consulta dos valores que têm a receber. O valor do saque do fundo pode chegar a até R$ 1 mil.
Segundo as regras da CAIXA, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.
É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil, poderá sacar o valor integral da conta.
Neste ano de 2022, o saque extraordinário do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem. Quem não tiver uma conta na plataforma, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
Quando o dinheiro pode ser sacado?
Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque depois em situações específicas previstas em Lei.
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.