A Caixa Econômica Federal ainda está liberando um novo lote do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com informações do banco, para realizar o resgate será necessário ter aderido ao saque-aniversário, uma das modalidades lançadas recentemente pelo Governo.
O Saque-Aniversário do FGTS não é obrigatório, ou seja, os trabalhadores somente recebem dessa modalidade caso queiram. Dessa forma, se você não optar por esse tipo de saque, continuará tendo direito ao Saque-Rescisão.
Contudo, caso você opte pelo Saque-Aniversário, é necessário conhecer as regras de cada modalidade. Confira!
Na modalidade saque-rescisão do FGTS, todo o trabalhador com carteira demitido sem justa causa tem direito ao recebimento dos valores do Fundo (saque integral e multa rescisória de 40%, quando devida).
Essa opção de saques é a modalidade padrão em que o trabalhador tem direito logo quando entra no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque-aniversário do FGTS, conforme mencionado anteriormente, é opcional. Dessa forma, o trabalhador tem a opção de aderir ou não a essa modalidade.
Caso o trabalhador tenha escolhido essa opção, ele passará a ter direito todos os anos, no mês do seu aniversário, a sacar parte do seu saldo de FGTS. Se for demitido durante essa fase, o cidadão poderá efetuar o saque somente do valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Para receber o pagamento do saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar o cadastro nessa modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Por exemplo, quem nasceu em junho, deverá aderir a essa opção até o dia 30 deste mês. Quem nasceu em julho, deve aderir até o dia 31 de julho. Por outro lado, quem nasceu nos meses anteriores, receberá os valores no próximo ano.
Quem já está cadastrado na modalidade, o saque do FGTS poderá ser realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Se você nasceu em julho, por exemplo, poderá sacar até 30 de setembro.
Caso o saque não seja realizado até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Veja o calendário de pagamentos:
Mês de aniversário | | Pagamento entre |
Janeiro | 3 de janeiro e 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março e 31 de maio |
Abril | 1º de abril e 30 de junho |
Maio | 2 de maio e 29 de julho |
Junho | 1º de junho e 31 de agosto |
Julho | 1º de julho e 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto e 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro e 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro e 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023 |
É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Conforme a tabela abaixo, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado conforme aplicação de uma alíquota, que pode ser de 5% a 50% do saldo das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Por exemplo, caso você tenha R$5 mil no FGTS, você poderá solicitar 30% do saldo, recebendo R$1.500, acrescido da parcela adicional de R$150. Dessa forma, o saque total será de R$1.650,00.
Valor | | Saque permitido | | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Nesse sentido, é importante destacar que a antecipação do saque-aniversário é uma opção em que o trabalhador pode realizar o empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que conta com direito.
Por meio do aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá realizar a simulação do valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário do FGTS.
Para você realizar uma simulação de empréstimo, não precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.