Dentro de algumas semanas, milhares de trabalhadores terão a oportunidade de receber uma parcela de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saldo, que por um longo período não foi acessado, poderá finalmente ser retirado, mas é crucial observar alguns requisitos antes de solicitar a retirada.
Cada mês, um novo grupo conquista o direito de receber uma parte do FGTS por meio da modalidade saque-aniversário, permitindo o saque de 5% a 50% do saldo disponível na conta. Para aderir a essa opção, o trabalhador deve abrir mão do saque-rescisão, recebendo anualmente o Fundo.
A liberação do saque-aniversário em fevereiro inicia no dia 1º, mas alguns optam por receber no dia 10, considerando o depósito feito na conta naquele mês. Os trabalhadores nascidos em fevereiro que escolheram o saque-aniversário em anos anteriores ou que optem por essa modalidade até o último dia do mês de seu nascimento podem receber até 50% de seu saldo. Além disso, aqueles nascidos de dezembro a janeiro que ainda não receberam também são elegíveis.
O prazo para o saque é de 60 dias, permitindo que os nascidos em fevereiro tenham até abril para efetuar a retirada.
Para consultar o saldo disponível no FGTS, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, escolhendo a opção saque-aniversário. O cálculo do valor a ser recebido levará em consideração o saldo disponível na conta, e o trabalhador pode verificar o montante a qualquer momento, seguindo estes passos:
1. Acesse o App FGTS e faça login;
2. Selecione o contrato de trabalho existente e clique em “Ver mais”;
3. Descubra quanto há disponível e qual foi o último depósito realizado pela empresa.
1- Até R$ 500,00: 50,0% de alíquota;
2- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40,0% de alíquota e parcela adicional de R$ 50,00;
3- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30,0% de alíquota e parcela adicional de R$ 150,00;
4- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20,0% de alíquota e parcela adicional de R$ 650,00;
5- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15,0% de alíquota e parcela adicional de R$ 1.150,00;
6- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10,0% de alíquota e parcela adicional de R$ 1.900,00;
7- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% de alíquota e parcela adicional de R$ 2.900,00.
O Calendário do Saque-Aniversário do FGTS para o ano de 2024 foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, indicando que a programação de retiradas seguirá essa ordem. Por exemplo, um trabalhador nascido em janeiro terá sua retirada agendada para o período de 2 de janeiro a 29 de março.
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Entendendo a Modalidade Saque-Aniversário do FGTS, os trabalhadores que optam por essa modalidade podem realizar uma retirada anual de uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, é importante notar que, no caso de demissão, a retirada é restrita à multa rescisória. Uma proposta do Ministério do Trabalho busca modificar essa limitação, permitindo que os trabalhadores demitidos que escolheram o saque-aniversário acessem o saldo total das contas do FGTS, ultrapassando a multa rescisória.
Comunicar a decisão ao banco onde o trabalhador possui conta é parte integrante do processo de opção pelo Saque-Aniversário. O trabalhador pode realizar essa comunicação por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou em qualquer agência do banco. Ao efetuar essa escolha, é fundamental que o trabalhador compreenda as regras associadas a essa modalidade de saque.
Em conclusão, o Saque-Aniversário do FGTS surge como uma alternativa adicional de saque para os trabalhadores. Contudo oferecendo a oportunidade de planejar suas finanças a médio prazo. No entanto, é fundamental considerar as atuais regras para evitar surpresas inesperadas.