O Governo Federal editou uma medida provisória no início deste ano permitindo que empresas recolhessem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de março, abril e maio em um período posterior, como uma das formas de enfrentamento aos impactos da pandemia.
Os valores devidos que estão sendo depositados podem ser verificados pelo aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android, ou pelo site da Caixa. Quando se tratar do FGTS suspenso, a mensagem “depósito em atraso” será emitida e aparecerá o mês correspondente.
Através da MP, as empresas podiam parcelar os valores em até seis vezes. Nesse caso, a parcela é paga pela empresa e a Caixa faz a distribuição dos depósitos. Os trabalhadores de uma mesma empresa podem receber o pagamento do FGTS em datas diferentes, bem como podem receber uma parte do FGTS em uma data e o restante depois.
A Caixa afirma que os trabalhadores que recebem depois não são prejudicados. “O trabalhador que receber os recursos em sua conta na parcela seguinte não terá qualquer prejuízo em relação ao trabalhador que recebeu primeiro, pois os valores de atualização e remuneração da conta serão depositados e cobrem todo o período decorrido.”
Todas as parcelas atrasadas devem ser depositadas até dezembro deste ano. A Caixa informa que “o vencimento da última parcela ocorrerá em 07/12/20, devendo ser quitado até esta data todo o valor de depósito devido ao trabalhador, sob pena do recolhimento de encargos e multa por atraso pelo empregador.”
O depósito feito pelas empresas equivale a 8% do salário. Vale ressaltar que não há desconto para o trabalhador.
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