O governo estendeu por mais seis meses o pagamento de parcelas de crédito contratado por meio de programas habitacionais financiados pelo FGTS. A decisão foi aprovada pelo conselho curador do Fundo na terça-feira (08).
Serão suspensas as parcelas de financiamentos contratados por pessoas físicas com renda de até R$ 4 mil mensais dentro do Minha Casa, Minha Vida, em operações como carta de crédito individual, apoio à produção de habitações e carta de crédito associativo.
A pausa nas cobranças de prestações da Minha casa, Minha vida já havia sido anunciada pela Caixa. No entanto, beneficiários da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida estavam sem a suspensão
A suspensão foi solicitada por agentes financeiros e, de acordo com informações, deve representar R$ 3 bilhões em pagamentos congelados. “Não há perda para o FGTS, o pagamento será feito com a devida atualização”, afirmou o secretário-executivo adjunto do Ministério do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
Os pagamentos das parcelas suspensas serão diluídos no restante do prazo dos contratos a partir de janeiro do ano que vem.
Até agora, o pagamento de 10 lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram liberados. Os depósitos já foram feitos aos nascidos de janeiro a outubro. As próximas liberações acontecerão para os nascidos novembro e dezembro.
Os valores estão sendo pagos diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa. Na conta, o trabalhador poderá realizar diversas movimentações, como pagar boletos e realizar compras online, por exemplo.
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador.