O FGTS é uma espécie de conta poupança destinada aos trabalhadores do regime CLT. O saldo depositado nessa conta ajudará o trabalhador futuramente, caso seja demitido sem justa causa.
O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado na conta do fundo, aberta individualmente para cada um dos funcionários. Existem duas categorias dessas contas, uma inativa (empregos antigos) e outra ativa (emprego atual).
Em uma concepção geral, o FGTS foi criado como uma reserva para o trabalhador em caso de demissão. Por esse motivo, muitas pessoas não sabem que o benefício pode ser exigido em outras situações.
Pode-se destacar o saque emergencial do FGTS liberado no ano passado para trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas no fundo.
Como já mencionado, existem alguns casos que o saldo do FGTS pode ser resgatado. Desta forma, confira as outras possibilidades a seguir: