O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores que aderiram a modalidade e nasceram no mês de outubro. Os recursos estão liberados desde o dia 1º deste mês.
O resgate é liberado a partir do mês de aniversário do solicitante, que possui três meses para sacar os recursos. A modalidade foi criada como alternativa para o trabalhador, possa optar pela sistemática ao invés do saque integral do FGTS, liberado apenas em situações específicas.
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Ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador terá acesso todos os anos a uma quantia entre 5% a 50% do saldo disponível em suas contas do fundo. Além disso, é liberada uma taxa adicional conforme o valor da parcela.
Confira a tabela de valores a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O trabalhador pode solicitar o saque-aniversário por meio do aplicativo ou site do FGTS. No entanto, para receber o benefício no mesmo ano da adesão, o titular terá que migrar para a modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação só será considerada a partir do próximo ano.
Contudo, vale ressaltar que aqueles que optarem pela modalidade perderão o direito ao saque integral ou rescisão mediante demissão sem justa causa. Neste sentido, só terá acesso a multa rescisória de 40% do valor acumulado no contratado de trabalho.