O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado para amparar o trabalhador caso seja demitido sem justa causa. A cada contrato, uma nova conta é aberta para que o empregador possa depositar mensalmente uma quantia proporcional a 8% da remuneração de seu funcionário.
Esse fundo é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, e o saldo nele estagnado dependerá do período em que o trabalhador se manteve no regime CLT e o valor que recebia por mês.
De modo geral, tem direito a este recurso todos os trabalhadores de carteira assinada, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, atletas, avulsos e safreiros.
No entanto, existe um prazo para que o cidadão saque seu benefício após ser demitido.
O funcionário deve retirar o FGTS através de uma das seguintes categorias:
Vale ressaltar que essas não são as únicas maneiras de sacar o FGTS. Existem condições estabelecidas por lei nas quais o trabalhador pode retirar parte do benefício, um exemplo é o saque-aniversário.
Referindo-se a rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Confira outras situações que podem possibilitar o resgate do FGTS:
Em relação a rescisão de contrato, a empresa empregadora deve comunicar a Caixa Econômica Federal, para assim obter a chave de identificação da conta do trabalhador para que ele possa retirar o benefício.
O prazo para este procedimento costuma ser de 10 dias. Feito isto, o recurso estará disponível para saque em cinco dias, visto que a documentação necessária foi apresentada. O dinheiro fica acessível em um período máximo de 30 dias, caso não seja resgatado, o trabalhador precisará de uma nova chave.
Entretanto, caso a empresa não comunique a Caixa e nem conceda a chave da conta para o trabalhador, ele terá cinco dias para recorrer uma ação na Justiça e solicitar o seu FGTS.
Para resgatar o FGTS, a Caixa orienta que o trabalhador deve ter em mãos:
A operação pode ser realizada em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e salas de atendimento, caso o valor seja inferior a R$ 1.500, mediante ao cartão cidadão e senha.
Quando o valor é superior ao citado, o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa e apresentar a documentação listada anteriormente.
Outra alternativa, é o saque digital, uma nova modalidade que pretende garantir mais praticidade, segurança e conforto ao trabalhador. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores disponibilizados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade comum, de outra instituição financeira. Contudo, esse saque é caracterizado como uma transferência.