São cerca de 12 milhões de trabalhadores que ainda podem realizar o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Segundo a Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável por operar o Fundo, estes saques têm o valor de até R$ 1.000.
Assim, a instituição confirmou que, até o momento, 45,26 milhões de trabalhadores já retiraram o valor. Isto é, totalizando um montante de R$ 30,98 bilhões. No entanto, ainda restam R$ 8 bilhões para serem sacados.
Nesse sentido, os cidadãos que desejam realizar o processo possuem até o dia 15 de dezembro para solicitar os valores.
O pedido pode ocorrer por meio do aplicativo do FGTS. Após a solicitação, então, o banco libera e credita a quantia na conta digital do beneficiário por meio do Caixa Tem, dentro de um prazo de até 15 dias.
Contudo, é importante lembrar que o resgate da quantia não é obrigatório. Neste caso, o cidadão deverá comunicar que não possui a intenção de efetuar o Saque Extraordinário do FGTS.
Desse modo, a comunicação entre beneficiário e banco pode ser feita através do aplicativo do FGTS ou em uma das agências físicas da Caixa. As duas opções possibilitam que o trabalhador informe que não quer efetuar o saque dos valores.
A Caixa Econômica Federal liberou o calendário do Saque Extraordinário do FGTS no dia 20 de abril deste ano. Assim, a planilha se organiza de acordo como mês de nascimento do trabalhador.
A quantia que poderá ser sacada é de até R$ 1000, levando em conta a soma dos saldos disponíveis nas contas do FGTS de cada cidadão.
Então, o depósito dos valores ocorre na Conta Poupança Social Digital, aberta de maneira automática pela Caixa no nome do trabalhador.
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Além disso, no caso de pessoas que tenham mais de uma conta do FGTS, a realização do saque extra deve ocorrer na seguinte ordem:
É importante frisar que não é possível sacar valores que se encontram bloqueados nas contas do FGTS. Isto é, como no caso de garantia de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O Fundo de Trabalho do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um valor pago mensalmente pelo empregador em uma espécie de poupança aberta.
Dessa forma, o benefício tem o objetivo de proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. O valor do FGTS corresponde a cerca de 8% do salário pago ao trabalhador.
No entanto, o saque da quantia só acontece em algumas situações específicas, veja abaixo.
A modalidade de saque do FGTS por rescisão é a mais comum.
Assim, a demissão sem justa causa possibilita que o trabalhador resgate o valor no fundo de maneira integral.
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Contudo, é importante lembrar que trabalhadores que foram demitidos por justa causa não possuem o direito de sacar o benefício.
O saque aniversário é uma modalidade que permite a escolha pela retirada de parte do valor do fundo no mês do aniversário do trabalhador.
Nesse sentido, a determinação do valor do saque ocorre através da aplicação de uma alíquota sobre o saldo da conta do FGTS, que varia entre 5% e 50%.
Então, o valor pago irá variar de acordo com o saldo disponível, entenda:
No entanto, a modalidade de saque aniversário não possibilita que o trabalhador efetue o saque da quantia do fundo em casos de demissão sem justa causa.
Portanto, o solicitante que aderir ao serviço poderá realizar a retirada somente do valor referente à multa de rescisão de 40%. Então, o restante do saldo presente na conta só poderá ser sacado nos próximos aniversários do colaborador.
A opção de saque por aposentadoria possibilita que o trabalhador que decidir se aposentar efetue a retirada do saldo presente no fundo. É importante lembrar, ainda, que a modalidade também é liberada em casos de aposentadoria por invalidez.
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Assim, em caso de trabalhadores que escolham atuar em outra empresa, eles poderão efetuar o saque da quantia no caso de demissão sem justa causa no outro trabalho.
Por fim, o saque por doença do FGTS possibilita a retirada dos valores no caso de algumas patologias.
Confira, a seguir, quais dão o direito à retirada:
A criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aconteceu em 13 de setembro de 1966, pelo então presidente do Brasil, marechal Castelo Branco. Na época, Octávio Gouveia de Bulhões estava à frente do Ministério da Fazenda.
Desse modo, a modalidade foi criada com a intenção de fornecer uma maior segurança financeira aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Assim, surgiu como uma alternativa à regra de estabilidade decenal na Consolidação das Leis de Trabalho, que foi extinta em 1988.
Por esse motivo, o FGTS acabou se tornando uma das principais fontes de financiamento habitacional, atuando em benefício do trabalhador brasileiro, principalmente a favor daqueles que possuem uma menor renda.
Portanto, este direito se mostra como uma ferramenta importante para o trabalhador.