Economia

FERIADO à vista! Trabalhadores contam os dias para próxima folga

Os trabalhadores do país estão contando os dias para o próximo feriado. Essas datas fazem surgir sentimentos positivos nos brasileiros, que aproveitam o dia de folga para realizarem diversas atividades impossibilitadas de acontecer durante os dias habituais de atividade laboral.

Neste mês, os brasileiros não conseguirão aproveitar qualquer feriado, visto que não há qualquer data que permita a folga, ao menos no âmbito nacional. Da mesma forma, agosto também não terá feriados, para tristeza dos trabalhadores. Por isso, a espera por uma nova folga vem mexendo com o imaginário dos profissionais do país.

Em resumo, as folgas em dias úteis são muito positivas para os brasileiros, pois permitem a realização de atividades que, normalmente, o trabalhador não consegue realizar devido ao trabalho, como descanso e visita a amigos e familiares, por exemplo.

A saber, os brasileiros terão seis feriados nacionais até o final do ano, mas apenas três deles vão cair em dia útil. Isso quer dizer que os trabalhadores que normalmente folgam no final de semana não irão ganhar novas datas para descansar em quatro ocasiões em 2024.

Essa situação é completamente diferente do que aconteceu em 2023, quando diversos feriados caíram na segunda ou na sexta-feira, permitindo um descanso prolongado aos brasileiros.

Além disso, outras três datas comemorativas caíram na quinta-feira, e diversas pessoas conseguiram folgar por ainda mais dias no país, imprensando o dia de trabalho.

Confira quando será o próximo feriado do país

Os trabalhadores do Brasil que gostam de feriados não terão muitos motivos para comemorar em 2024. Isso porque o próximo feriado nacional só vai acontecer daqui há quase dois meses, apenas em setembro, e ele cairá em um sábado.

Logo, quem folga no final de semana terá que esperar até novembro, porque os três próximos feriados do país vão cair no sábado.

Confira a lista dos últimos feriados nacionais de 2024:

  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (sábado): Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Dos feriados nacionais, apenas a Proclamação da República dará chance de feriado prolongado, pois cai em uma sexta-feira. No entanto, os demais feriados vão cair no meio da semana, permitindo a folga dos brasileiros apenas naquele dia específico.

Três próximos feriados do país vão cair em sábados. Imagem: Reprodução.

Feriado nacional x ponto facultativo

Muita gente confunde feriados nacionais com pontos facultativos. Em primeiro lugar, vale destacar que os feriados nacionais são previstos em lei federal. Dessa forma, estas folgas valem para todo o território nacional.

Por outro lado, os pontos facultativos não possuem essa especificação. Estes dias só serão considerados feriado se houver lei estadual ou municipal que considere a data como tal.

Diante disso, a situação dos trabalhadores pode ser diferente de um município para o outro. Isso porque alguns municípios e estados podem determinar em lei a folga do trabalho nos pontos facultativos, transformando-os em feriados locais. Já outros locais podem optar pelo trabalho normal, sem dar aos trabalhadores o direito à folga.

O que a CLT diz sobre os feriados nacionais?

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.

Caso a empresa convoque o trabalhador para as atividades laborais neste dia, deverá organizar uma escala de revezamento. Assim, todos terão direito ao descanso semanal remunerado, conforme determinada a CLT.

Em relação aos feriados nacionais, a empresa terá duas opções para o colaborador que for convocado para trabalhar na data, segundo o o artigo 9º da lei 605/49:

  • Realizar o pagamento em dobro;
  • Determinar uma folga compensatória posterior.

Em síntese, essa determinação se refere apenas às atividades não essenciais, cuja folga é garantida em feriados nacionais.

Cabe salientar que, em relação aos pontos facultativos, o trabalhador não tem a folga garantida, mas ele pode fazer algum tipo de acordo com o patrão sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas em que estavam de folga.

Seja como for, as empresas devem respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias. Além disso, os trabalhadores também não deverão compensar as horas não trabalhadas nos domingos.