Fator previdenciário é, basicamente, uma fórmula de cálculo que tem por finalidade reduzir o valor da sua finalidade.
O fator previdenciário é aplicado e influencia diretamente no valor da aposentadoria.
Todavia, em raros casos, ela pode aumentar o valor do benefício, mas o mais comum é diminuir.
Com efeito, uma das características do fator previdenciário, é que ele é inversamente proporcional à idade do trabalhador no momento da aposentadoria.
Ou seja, quanto menor a idade no momento da solicitação do benefício, maior o redutor e, por consequência, menor será o valor da aposentadoria que ele irá receber.
Contudo, a idade não é o único elemento que interfere no cálculo do benefício através do fator previdenciário.
Além disso, outro que entra na conta é o tempo de contribuição, como já destacado.
Nesse caso, quanto maior ele for, menor será o redutor aplicado.
Outrossim, é preciso considerar a chamada expectativa de sobrevida do cidadão segurado, que é o tempo previsto para o brasileiro viver depois de aposentado.
Assim, quanto menor ela for, maior será o valor do benefício.
Vale ressaltar que a expectativa de sobrevida é obtida através de uma tábua completa de mortalidade elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O instrumento considera a média nacional única para ambos os sexos e é atualizado todos os anos.
Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99.
Com efeito, essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).
O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:
f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]
A fórmula acima considera:
Para fazer o cálculo, após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria.
Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.
Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada.
Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário.
Destarte, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.
Todavia, o que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias.
Isto porque pois quando o fator previdenciário for maior que 1, ele é positivo e o valor do benefício será aumentado.
Portanto, nesses casos, o aposentado será beneficiado pelo cálculo do fator previdenciário do INSS.
Todavia, quem for se aposentar de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, verá que o fator previdenciário vai eventualmente entrar em desuso.
Isto porque a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.
Enquanto isso, foram criadas regras de transições para aqueles que estavam perto da aposentadoria. As regras de transição são as seguintes:
Com efeito, essas regras valem para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição.
Ademais, a única regra de transição que utiliza o cálculo do fator previdenciário do INSS é a chamada regra do pedágio de 50%.
Assim, podem ter direito a ela os contribuintes que estavam há menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.
Dessa forma, homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição, e mulheres com mínimo de 28 anos de contribuição, deverão cumprir o tempo adicional de 50% do tempo que estava faltando para atingir 35 se homem e 30 anos se mulher.