O Bolsa Família é um programa essencial que tem impacto direto na vida de milhões de pessoas. Mas um modelo que é muito comum entre os brasileiros, porém, pouco elaborado pelos programas sociais são as famílias conviventes.
Sabe o que é uma família convivente? Muitos talvez não conheçam este termo, mas no dia a dia, já se depararam com a situação de duas ou mais famílias residindo no mesmo domicílio e compartilhando despesas habituais, como o aluguel, a água ou energia.
Sabendo disso, surgem as dúvidas: será que cada uma das famílias conviventes podem receber Bolsa Família? Se você mora com uma família convivente, como deve ser o seu Cadastro Único? E no caso dos unipessoais?
Vamos responder todas perguntas com base na legislação, pois somente bem informado você poderá pleitear por seus direitos. Confira!
Por que o conceito de famílias conviventes interessa aos usuários do Bolsa Família? Como todos sabem, para entrar nos critérios do Bolsa Família, o grupo familiar deve estar:
Por conta disso, alguém pode se perguntar: será que a renda de todos que moram debaixo do mesmo teto que eu entram nesse cálculo? Veja o que a legislação diz sobre isso.
A portaria do Ministério da Cidadania 810 de 14 de setembro de 2022, no segundo artigo, explica o conceito de família convivente:
II – famílias conviventes: famílias que residem no mesmo domicílio, mas que não compartilham despesas ou rendimentos, ou compartilham somente despesas habituais da residência, tais como a aluguel, água ou energia elétrica.
Veja ainda o que diz o artigo 12 da mesma portaria:
Artigo 12: Serão cadastradas separadamente famílias conviventes que, embora residam no mesmo domicílio, não compartilham despesas ou rendimentos, ou compartilhem somente despesas habituais da residência tais como aluguel água ou energia elétrica.
Ao encontro disso, veja um trecho do que foi dito em uma live feita no canal Youtube pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para gestores e coordenadores municipais:
“…família convivente, para o Cadastro Único, é quem mora na mesma casa (ou) no mesmo terreno, são duas famílias que não dividem renda e despesa, lembrando (que o) conceito do Cadastro Único para família é dividir renda e despesa. Esse é o conceito. Então, se não divide renda e despesa, só divide aqueles gastos de manutenção da casa, tipo aluguel, conta de luz, é família convivente. Pode ter família convivente unipessoal, não tem problema, cada um assina o termo de responsabilidade.”
Sabe aquele famoso “rachar o aluguel”, quando alguém encontra uma outra pessoa e passam a morar juntos para dividir as despesas?
Estes podem ser considerados famílias conviventes, e ao mesmo tempo, unipessoais. E ambas podem fazer parte do Bolsa Família e ter seu Cadastro Único separadas, é claro, se estiverem respeitando as demais regras dos programas sociais.
As famílias unipessoais viraram foco do MDS após serem constatadas inúmeras irregularidades entre os cadastros dos beneficiários do programa assistencial e, por este motivo, cerca de 3 milhões de famílias tiveram benefício interrompido nos últimos meses.
O MDS possui um planejamento mensal onde analisa os cadastros de maneira minuciosa, para garantir que só permaneçam no programa aqueles que realmente necessitam do Bolsa Família. Uma das medidas tomadas foi a integração entre o Cadastro Único e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A medida representa um avanço na qualificação das informações presentes no Cadúnico, em que as famílias terão as suas pendências na averiguação cadastral de renda regularizadas automaticamente, evitando a necessidade de deslocamento ao CRAS.
Isso significa que qualquer alteração de renda nos últimos 12 meses será automaticamente atualizada no Cadastro Único, a partir da incorporação dos dados do CNIS. Isso facilita o processo, tornando-o mais preciso e menos burocrático para as famílias.
Portanto, você poderá ter acesso aos benefícios para trabalhadores, benefícios previdenciários, BPC-LOAS e outras fontes de remuneração, como o auxílio-reclusão, através do aplicativo do Cadastro Único.
Em setembro deste ano, entrou em vigor o teto que vai limitar o ingresso de novas famílias unipessoais no programa do Bolsa Família. No dia 25 de agosto, o MDS publicou a Portaria 911, trazendo a regra de que do total de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, no máximo 16% podem ser unipessoais. O Informativo 17 do Bolsa Família explica que este percentual será aplicado por município.
Vamos supor que em um determinado município, tenha 10 mil beneficiários do Bolsa Família. Neste caso, aplicando 16% de 10 mil, vamos encontrar 1.600. Então, neste município só poderá haver 1.600 famílias unipessoais.
Note que o número considerado é o de beneficiários, não de habitantes. Isso significa que, num município com 10 mil famílias beneficiárias, apenas 1.600 delas podem ser famílias unipessoais.
Porém, se você já está recebendo seu Bolsa Família e atende a todas as regras, fique tranquilo. Ninguém vai ser cortado porque seu município ultrapassou o teto de 16%. No entanto, se alguém estiver em um município com essa situação e quiser participar no programa, não será possível, devido ao limite já ter sido alcançado.
Mas, o que fazer se em seu município não está sendo respeitando a determinação de famílias conviventes e unipessoais?
Os conceitos de famílias conviventes e unipessoais estão sendo respeitados em seu município? Se você notar que não está sendo cumprido o que prevê a legislação, pode recorrer aos seguintes canais para denunciar e fazer valer os seus direitos: