A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância da Comarca de Caratinga (MG) que havia condenado o homem responsável pelo acidente..
Com a decisão, a esposa e os dois filhos do mototaxista serão indenizados em R$ 90 mil, por danos morais. Da mesma forma, os familiares da vítima também receberão pensão vitalícia a ser paga pelo homem responsabilizado pelo acidente.
De acordo com os autos do o processo, o acusado trafegava na BR-116 quando perdeu o controle de seu carro na saída de uma curva no Km 553, sentido Manhuaçu (MG). O veículo que dirigia invadiu a contramão de direção e atingiu a moto conduzida pela vítima, que teve morte instantânea.
Segundo as informações do boletim de ocorrência, chovia bastante e os pneus dianteiros do veículo que causou a batida não estavam em boas condições.
Na fase judicial, a viúva responsabilizou o condutor do veículo pelo acidente e pela consequente morte de seu marido.
Por sua vez, o acusado alegou o contrário e atribuiu o acidente à chuva forte, que prejudicou as condições da via.
A juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (MG) entendeu que, ao não manter seu veículo em boas condições de uso, o condutor do veículo causador do acidente agiu com negligência. Dessa forma, colocou em risco a sua própria vida e a de terceiros.
Diante disso, a sentença condenou o homem a indenizar cada familiar em R$ 30 mil, por danos morais, totalizando R$ 90 mil de indenização.
Igualmente, ele terá que pagar pensão vitalícia até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.
Diante da condenação na primeira instância, o homem apelou da decisão junto ao TJMG. Na apelação, o motorista reforçou a tese do mau tempo como causa do acidente. E, também, questionou o valor da indenização arbitrado pelo juízo de primeiro grau e ainda a duração do pagamento da pensão.
No TJMG, a desembargadora Mariangela Meyer, relatora do acórdão no Tribunal, manteve o mesmo entendimento da sentença originária. Para a relatora, o condutor do veículo agiu de maneira negligente e deve ser responsabilizado.
Nesse sentido, a relatora declarou: “Assim, não se tem dúvida de que o apelante agiu de maneira negligente […], pois ao deixar de observar fatores externos e a devida conservação do veículo, perdeu o controle da direção, o que resultou no acidente que vitimou o pai e esposa dos recorridos”.
De igual modo, foram mantidos também, os valores e condições das indenizações.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque.
Fonte: TJMG
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