Direitos do Trabalhador

FALTA POUCO: Receita marca data para consulta ao 5º lote da restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal confirmou que o 5º lote da restituição do Imposto de Renda será oficialmente liberado no próximo dia 30 de setembro. Contudo, você não vai precisar esperar todo esse tempo para saber se foi selecionado para receber o saldo nesse derradeiro pagamento.

Como de costume, a Receita Federal libera a consulta ao lote da restituição do Imposto de Renda uma semana antes de pagamento oficial. Por essa lógica, pode-se afirmar que qualquer cidadão poderá verificar se foi selecionado a partir da próxima segunda-feira (23), mas precisamente às 10h.

Milhões de brasileiros de todas as regiões do país já receberam a restituição do Imposto de Renda de 2024 nos quatro primeiros lotes já liberados. Quem não recebeu, no entanto, terá essa última chance de receber o saldo no patamar regular.

Assim como nos meses anteriores, a Receita Federal costuma liberar a restituição do Imposto de Renda com base em uma lista de prioridade. Por lei, alguns grupos sociais têm o direito de receber esse valor com antecedência. A lista de prioridades pode ser vista abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes do Rio Grande do Sul;
  • Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix.

Como realizar a consulta

Não é preciso sair de casa para saber se você será selecionado para o 5º lote da restituição do Imposto de Renda. A verificação pode ser feita de maneira remota, através do site oficial da própria Receita Federal para a verificação.

Dentro do site oficial, basta inserir alguns dados pessoais básicos como o CPF, o nome completo e a data de nascimento, por exemplo. Dentro do sistema, a Receita também vai pedir para você informar o ano declaração, que no nosso caso é 2024.

Logo depois, o próprio site da Receita Federal vai indicar se você foi selecionado para receber a restituição do Imposto de Renda neste 5º lote. Caso você tenha sido selecionado, não há mais nada a ser feito. Basta esperar até que o saldo seja depositado em sua conta na semana seguinte.

Se você não foi selecionado para receber o 5º lote da restituição, mesmo tendo direito ao saldo, a dica é consultar as informações da sua declaração no aplicativo oficial. Vale sempre lembrar que pessoas que caíram na malha fina não podem receber esse valor até que regularizem a sua situação.

Consulta será aberta no início da próxima semana. Imagem: Divulgação/ Receita Federal

Imposto de Renda de 2024

Abaixo, você pode conferir o grupo de pessoas que declararam o Imposto de Renda neste ano de 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.