Por meio do Cadastro Único (CadÚnico), o Governo Federal realiza a análise para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
As informações ainda podem ser utilizadas para estados e municípios para concessão de benefícios locais. Contudo, estar inscrito no CadÚnico não significa a entrada automática nesses programas. Isso acontece pois cada um deles tem suas regras específicas.
De toda forma, podem se inscrever no Cadastro Único:
Segundo o Governo, o procedimento de inscrição no CadÚnico possui algumas etapas. Veja cada uma delas a seguir:
O responsável familiar, sendo este maior de 16 anos, preferencialmente do sexo feminino, deve fazer um pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou no site. Este passo permite agilizar o atendimento presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Feito o pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos necessários para realizar a inscrição, sendo de cada um dos componentes do núcleo familiar.
Na prática, o responsável familiar deve apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes citados para cada pessoa da família:
O responsável familiar ainda passa por uma entrevista para se inscrever no CadÚnico. Dentre as perguntas, está quem são os membros da família, como é a residência, se há algum deficiente entre os integrantes, o grau de escolaridade dos integrantes e o valor da remuneração mensal da família.
Quando a inscrição é efetuada no Sistema de Cadastro Único, uma checagem será realizada para verificar as pessoas da família que já possuem um NIS. Caso não tenham, o Número de Identificação Social (NIS) será emitido.
É possível emitir o documento de comprovação da inscrição no Cadastro Único através dos seguintes canais:
A princípio, as informações que vêm no comprovante são: