Uma das dúvidas mais frequentes entre os idosos com mais de 60 anos é se existe a possibilidade de se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS. A resposta geralmente é não, já que a previdência social é um sistema contributivo, onde as pessoas precisam contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
No entanto, há casos específicos em que é possível obter um benefício assistencial, chamado de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social), destinado a idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar.
Neste guia completo, vamos explorar todos os detalhes sobre o BPC/LOAS, quem pode receber e como solicitar.
Em regra, não existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram com o INSS. Isso se deve ao fato de que a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, é necessário contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
No entanto, existem casos específicos em que os segurados especiais, como os indígenas, por exemplo, podem ter direito à aposentadoria no valor do salário mínimo mesmo sem terem contribuído com o INSS.
Nesses casos, é necessário comprovar as condições de segurado especial, como o reconhecimento pela FUNAI.
Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Diferente do que muitos pensam, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC/LOAS não dá direito a pensão por morte ou ao 13º salário.
Existem duas categorias de pessoas que podem ser beneficiárias do BPC/LOAS: pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos de idade. Além de se enquadrar em um desses grupos, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa cumprir outros requisitos específicos.
Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso deve preencher os seguintes requisitos exigidos pela lei:
Vale lembrar que, segundo o Estatuto do Idoso, uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade. No entanto, para o BPC/LOAS, a lei estabelece que o idoso precisa ter 65 anos ou mais. É importante ressaltar que o Estatuto do Idoso garante direitos específicos para os idosos com 60 anos ou mais, como gratuidade no transporte público, medicamentos gratuitos, prioridade no atendimento e na tramitação processual, entre outros.
Além do idoso com 65 anos ou mais, a pessoa com deficiência também pode ter direito ao BPC/LOAS. Para isso, ela precisa comprovar que possui uma condição de deficiência e que não tem condições de prover o seu sustento. Além disso, é necessário que a renda familiar per capita seja de ¼ do salário mínimo, o CPF esteja ativo e o CadÚnico esteja atualizado.
A condição de deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que apresente impedimentos de longo prazo que dificultem ou impeçam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. A comprovação da deficiência é feita em duas etapas: uma avaliação médica realizada por peritos do INSS e uma avaliação social realizada por assistentes sociais.
É importante destacar que o auxílio deslocamento pode ser concedido para aqueles que precisam se deslocar para realizar as avaliações médicas e sociais.
O BPC/LOAS pode ser solicitado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o número 135, o site ou o aplicativo “Meu INSS”. É necessário preencher o requerimento do benefício e enviar os documentos solicitados, como o CadÚnico atualizado, o CPF, documentação com foto, comprovante de gastos do grupo familiar, atestados e exames médicos que comprovem a deficiência, entre outros.
É importante ressaltar que o CadÚnico precisa estar atualizado, pois o benefício pode ser negado caso não esteja.
O valor do BPC/LOAS é sempre de 1 salário mínimo vigente, e o benefício é pago enquanto o beneficiário cumprir os requisitos exigidos. Em relação à possibilidade de trabalho, em regra, o beneficiário do BPC/LOAS deixa de ter direito ao benefício caso comece a trabalhar e receba uma renda familiar acima do limite estabelecido.
No entanto, as pessoas com deficiência que conseguem um emprego e deixam de receber o BPC/LOAS têm direito ao auxílio-inclusão, que é uma medida de incentivo à inclusão no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão é pago quando a remuneração do trabalho é igual ou inferior a 2 salários mínimos.
O BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser cessado em algumas situações. O pagamento do benefício é interrompido quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, quando há constatação de irregularidades ou quando o beneficiário falece.
É importante ressaltar que, em 2023, está ocorrendo uma revisão no CadÚnico, o que pode levar à cessação do benefício para algumas pessoas. Caso o benefício seja cessado indevidamente, é recomendado procurar um advogado previdenciário para analisar o caso e buscar a reativação do benefício.
Ademais, embora não exista uma aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram para o INSS, o benefício assistencial BPC/LOAS pode ser uma alternativa para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar.
É importante conhecer os requisitos, os procedimentos de solicitação e as possibilidades relacionadas ao benefício, como o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que conseguem um emprego. Caso você se enquadre nesses grupos e tenha interesse em obter o BPC/LOAS, entre em contato com a nossa equipe especializada em direito previdenciário.
Estamos à disposição para ajudar e fornecer a solução mais adequada para a sua situação de aposentadoria.