A discriminação continua a ser um problema persistente em nossa sociedade, mesmo no século 21. A injustiça e o preconceito enfrentados por pessoas vivendo com o HIV em concursos públicos têm provocado numerosas controvérsias.
Assim, o alicerce da igualdade é inegavelmente um dos pilares mais vitais de uma democracia. Este princípio estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, independentemente de qualquer diferenciação, incluindo o estado de saúde. Portanto, pessoas vivendo com HIV têm os mesmos direitos que qualquer outro cidadão.
Dessa forma, é comum nos concursos públicos a demanda por exames médicos para avaliar a aptidão física e mental dos candidatos. No entanto, é crucial frisar que o HIV não é uma doença que afeta a capacidade física ou mental para o desempenho de funções públicas.
Nesse sentido, a 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital decidiu que candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado do Rio, portadores de HIV ou doenças dermatológicas, não podem ser excluídos do concurso. Esta decisão veio como uma resposta a uma ação civil pública movida contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.
As provas objetivas para o concurso de soldado da PM estão marcadas para o dia 27 de agosto. A corporação está oferecendo 2 mil vagas.
No edital do concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares, estava prevista a realização de diversos exames, incluindo antiHIV 1 e 2. Além disso, o edital também previa a eliminação dos candidatos portadores do HIV.
Também estavam sujeitos à exclusão do concurso, candidatos com condições clínicas, sinais ou sintomas que os incapacitassem, como portadores de doenças dermatológicas, incluindo vitiligo, psoríase, pênfigo, eczemas extensos, paroníquia crônica dos dedos dos pés, acne com processo inflamatório agudo ou outra dermatose que comprometesse o barbear.
Conforme o MPRJ, houve uma recomendação à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade para que fosse retirada do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao exercício da atividade policial, além da exigência de entrega de exame médico para HIV.
O Estado réu, no entanto, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato.
A decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital representa um passo importante na luta contra a discriminação de candidatos portadores de HIV e de doenças dermatológicas. Ainda que os editais de concursos públicos devam estabelecer critérios de seleção baseados na capacidade física e mental dos candidatos, é crucial que esses critérios não sejam discriminatórios.
É fundamental que haja um esforço contínuo para garantir que todos os candidatos sejam avaliados de maneira justa e igualitária, independentemente de sua condição de saúde. O Estado do Rio de Janeiro e o Ibade têm a responsabilidade de garantir que isso aconteça em todos os concursos que organizam.
HIV é uma condição de saúde que não deve impedir ninguém de exercer uma profissão, desde que esteja devidamente controlada e não interfira na capacidade do indivíduo de realizar suas tarefas. A decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital é um lembrete importante de que a discriminação baseada em condições de saúde é inaceitável e ilegal.