A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho. O texto inclui dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e um apensado. “A ideia é estabelecer conteúdo mínimo no laudo pericial para permitir eventual contestação”, explicou a relatora, ao concordar com parte da versão de Motta.
Segundo informa a Agência Câmara de Notícias, pelo texto aprovado, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.
Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data da concessão. Findo aquele período, o segurado ou o empregador poderão solicitar prorrogação, explica a Agência Câmara de Notícias.
Por outro lado, em caso da negativa de concessão ou prorrogação do benefício, o substitutivo estabelece que o segurado ou o empregador poderão apresentar uma contestação nas juntas recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou então promover ação judicial contra decisões do INSS, informa a Agência Câmara de Notícias.
Autor do texto original, o deputado Afonso Motta disse que as mudanças são necessárias para corrigir o “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram os trabalhadores e empregadores. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, segundo ele, não são raros os casos em que a perícia do INSS indeferiu os pedidos de segurados para auxílio por incapacidade temporária em oposição às avaliações feitas pelo serviço médico do contratante.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.