A 1ª Vara do Trabalho de Arujá-SP foi marcada por uma conciliação, realizada em audiência telepresencial, com valor de quase R$ 264 mil, que reuniu 13 processos em fase de execução.
Na circunstância, o sócio executado apresentou um plano de pagamento da dívida trabalhista em parcelas mensais, sendo R$ 5 mil nas 12 primeiras parcelas e R$ 8 mil nas demais, até a quitação total do valor. O desfecho foi negociado ao longo de duas horas.
“Com o plano de pagamento homologado, será possível quitar as dívidas trabalhistas da massa falida que estavam pendentes de adimplemento havia aproximadamente quatro anos”, segundo declarou o juiz Rafael Vitor de Macêdo Guimarães, que conduziu a audiência.
O imóvel da família do sócio devedor, foi dado como garantia para pagamento da dívida, que automaticamente será leiloado em caso de descumprimento do plano de pagamento. Houve concordância dos familiares com a cláusula e por isso, abriram mão de qualquer medida impugnativa que impeça o prosseguimento da execução na forma acordada.
Contudo, embora o imóvel não esteja no nome do sócio executado, foi verificado, no decorrer do processo, que ele havia feito doações dos seus bens aos filhos de forma fraudulenta, ao perceber que a execução caminhava para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa (reclamada) da qual era sócio e avançaria sobre seu patrimônio. Por isso, os filhos também estão relacionados no acordo.
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