O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, decidiu pela manutenção da sentença do juízo de primeiro grau que declarou válido o processo administrativo baseado em análise estatística e de probabilidade que deu origem à exclusão de candidata concorrente em concurso público.
Dessa forma e por entender que a candidata não conseguiu provar a invalidade das resultados da análise, o Colegiado manteve a decisão que declarou a validade do procedimento que resultou na exclusão da candidata do certame.
A partir de uma denúncia anônima de fraude, uma candidata concorrente a uma vaga em concurso público da Controladoria Geral da União (CGU), após o processo administrativo instaurado para apurar a fraude em concurso público, resultou na exclusão da concorrente no certame.
A denúncia apontou o envolvimento da candidata com mais duas pessoas, sendo uma outra candidata e mais um indivíduo já conhecido por fraudes em vestibulares. Diante disso, abriu-se uma investigação em processo administrativo que verificou elevado índice de coincidência entre as respostas das provas de muitos candidatos, inclusive na prova da candidata.
Em primeira instância, o Juízo de primeiro grau manifestou ter sido válido o procedimento de exclusão, por entender que as alegações da requerente não foram capazes de comprovar a ausência de veracidade do processo administrativo que levou à eliminação da candidata do concurso público.
Após a sua eliminação do certame, a candidata que objetivava sua nomeação e posse no concurso da CGU, ingressou com recurso de apelação junto TRF-1 com o intuito de anular a decisão que a excluiu do concurso.
A autora do recurso requereu a reforma da sentença de primeiro grau sob a alegação de que a investigação seria inválida por ter se baseado em denúncia anônima. De acordo com a defesa da apelante, não há provas sobre a suposta fraude e portanto a candidata não poderia ter sido eliminada do concurso com base em apenas indícios.
O juiz federal Ilan Presser, convocado como relator do caso, explicou que a vedação ao anonimato com previsão na Constituição Federal possui o objetivo de impedir a “utilização do aparato estatal para vinganças pessoais em detrimento do interesse público”, todavia, essa característica não pode retirar os efeitos das denúncias anônimas por completo.
De acordo com o magistrado, a investigação se baseou em estudos estatísticos e relatórios de probabilidade, por meio de relatórios, em que se verificou que mais de 70% das respostas dos candidatos foram idênticas, constatando a ocorrência de sofisticado processo de “cola”, pela comunicação a distância entre os candidatos.
Portanto, asseverou o ministro: “Considerando que cada uma das 180 questões era composta de cinco alternativas, é forçoso concluir que o elevado número de assertivas com a mesma resposta (70%), em especial as alternativas erradas, é extremamente exacerbado e levam à conclusão de que efetivamente foi perpetrada alguma espécie de fraude pelos candidatos”.
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