Inicialmente, merecem destaque as seguintes finalidades dos exames ocupacionais para o empregador:
De outro lado, salientamos as seguintes finalidades do referido exame para os empregados:
Outrossim, as condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7.
Ademais, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO), o qual estabelece os seguintes tipos de exames:
Precipuamente, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Por sua vez, este exame deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
1. Para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
2. Para os demais trabalhadores:
Neste caso, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias.
Isto por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Além disso, deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade.
Isto porque o posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Por fim, no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
Ademais, para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
Ainda, importante ressaltar que os dados obtidos nos exames médicos, deverão ser registrados em prontuário clínico individual.
Inclusive, a avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, que ficarão sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.