Direitos do Trabalhador

Exame de substituição de depósito recursal já efetuado por seguro é remetido ao juízo da execução

Em sessão realizada na última quarta-feira (27) nos autos do Processo n. 1254-05.2017.5.09.0012, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) o pedido feito pela Electrolux do Brasil S.A. de substituição dos depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro-garantia judicial.

Com efeito, o colegiado entendeu, por unanimidade, que cabe exclusivamente ao juízo de execução decidir sobre a possibilidade da substituição.

Coronavírus

Inicialmente, em ação trabalhista ajuizada por um ex-vigilante da Elo Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. em Curitiba, procedeu-se à análise do caso em processo que envolve cinco outras empresas.

Além disso, a Electrolux justificou o pedido com base na crise econômica desencadeada pela pandemia do Covid-19.

Reforma Trabalhista

A possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial foi disciplinada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o parágrafo 11 ao artigo 899 da CLT.

Ademais, o regulamentar a alteração, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 vedou a possibilidade de substituição dos depósitos já realizados em dinheiro.

No entanto, em razão de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que assegurou a substituição.

Juízo de Execução

Ao analisar o caso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que o deferimento da substituição não se traduz em direito imperativo e absoluto.

Outrossim, sustentou ser do juízo de execução a competência para decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.

“A medida demanda a checagem, a aplicação e a imposição de uma série de providências e atos para certificar que a garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina”, ressaltou.

Instância Extraordinária

De acordo com os ministros da Segunda Turma, seus gabinetes estão abarrotados de pedidos no mesmo sentido.

“Não podemos paralisar o andamento dos nossos processos em curso nessa instância para examinar documentos e aspectos fáticos que não são compatíveis com o exercício da nossa função extraordinária”, assinalou o relator.

Outrossim, essa foi a primeira vez em a Segunda Turma julgou a matéria que, segundo o relator, deverá firmar posição sobre o tema.

Por fim, diante da decisão, o pedido da Electrolux será enviado ao juízo de execução para exame. A decisão foi unânime.