Aulas - Direito Penal

Ex-governador do RJ Sérgio Cabral é Condenado pela 14ª vez por Crimes de Corrupção Passiva

Em sentença proferida nesta terça-feira (25) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada nesta terça-feira (25), o ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a mais 11 anos e dez meses de prisão, por crimes de corrupção passiva.

Com efeito, além de Cabral, o juiz também condenou Wilson Carlos e Luiz Carlos Bezerra, operadores financeiros do ex-governador, e o empresário George Sadala.

Ao todo, trata-se da 14ª condenação do ex-governador.

 

Operações Calicute e Eficiência

Inicialmente, as condenações aconteceram no desdobramento das operações Calicute e Eficiência.

Outrossim, referem-se ao pagamento de propina por Sadala, com objetivo de administrar as unidades do serviço Poupa Tempo.

De acordo com a sentença, Sadala pagou R$ 1,3 milhão de propina a Cabral, Wilson Carlos e Bezerra, em sete parcelas, entre 2009 e 2015.

Neste sentido, o magistrado sustentou, ao fundamentar sua decisão:

“Os motivos que levaram Sérgio Cabral à prática criminosa são altamente reprováveis, e revelou tratar-se de pessoa gananciosa e que, apesar de ter total conhecimento da natureza criminosa de suas atividades e da gravidade dos seus atos, perseverou na prática de delitos ano após ano. Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas”

Diante disso, o juiz condenou Wilson Carlos a 14 anos e cinco meses de prisão; Luiz Carlos Bezerra, a 7 anos e um mês de prisão, e George Sadala, a 15 anos e nove meses de reclusão.

Por fim, à exceção de Cabral, que possui 14 condenações, os outros três poderão recorrer em liberdade.

Contudo, de acordo com nota apresentada pelo advogado de Cabral, Márcio Delambert, o ex-governador é colaborador da Justiça.

Diante disso, a defesa alegou que irá recorrer, pois, “apesar da redução de pena, sua contribuição merecia a concessão do perdão judicial“.