Aulas - Direito Penal

Ex-diplomata é condenado por violência doméstica

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras/DF acolheu, em partes, denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando um ex-diplomata pelo crime de lesões corporais graves, perpetrado contra ex-namorada em âmbito de violência doméstica.

Com efeito, o magistrado fixou a pena do acusado em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado e, ademais, determinou sua prisão preventiva, de modo que ele não poderá recorrer em liberdade.

Violência doméstica

Consta na denúncia apresentada pelo MPDFT na ação penal n. 0002455-13.2017.8.07.0020 que, em janeiro de 2017, o réu foi à casa da vítima com a finalidade de tentar reatar o relacionamento, mas, em razão de sua relutância, passou a agredi-la verbalmente com xingamentos, fisicamente com tapas e pressionando fortemente seu rosto, o que provocou a queda de uma prótese dentária e consequente lesão permanente em sua mastigação.

Em sua defesa, o réu sustentou que a denúncia não cumpriu os pressupostos legais para ser analisada e que, ademais, não há provas suficientes para fundamentar sua condenação.

Posteriormente, tendo em vista que não compareceu à audiência de instrução, o juízo de origem decretou a revelia do ex-diplomata.

Reincidência

Ao analisar o caso, o magistrado de primeiro grau arguiu que o conjunto probatório demonstrou, de forma clara e efetiva, a ocorrência do crime cometido pelo réu.

Em face da comprovação da materialidade e autoria do crime, o juiz condenou o acusado por ter praticado os crimes dispostos no art. 129, §1º, inciso III, §§ 9º e 10º, do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha, com a incidência das agravantes de motivo torpe e por ter dificultado a defesa da vitima, além de ter cometido crime em lesão às condutas inerentes às carreiras diplomáticas, pois à época ocupava o cargo de primeiro secretário.

Finalmente, o julgador destacou que o requerido possui antecedentes criminais, já que, anteriormente, foi condenado definitivamente pela prática de crime envolvendo violência doméstica.

Fonte: TJDFT