É obrigação das empresas enviar os eventos períódicos e não periódicos ao eSocial. Conforme define a Caixa Econômica Federal, de forma sucinta, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada. O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.
Confira as tabelas de cadastros e envios de eventos periódicos e não periódicos do eSocial.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 – Benefícios – Entes públicos
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos no eSocial
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
S-2298 – Reintegração/Outros provimentos
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos
S-2405 – Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes Públicos
S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público
S-2416 – Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos
S-2418 – Reativação de Benefícios
S-2420 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Término
S-3000 – Exclusão de Eventos do eSocial
S-5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
É importante acompanhar os envios da sua empresa para que mantenha o eSocial em dia. Visto o eSocial que é uma obrigatoriedade de todas as empresas. Sendo assim, é fundamental esse acompanhamento por parte dos profissionais envolvidos na gestão do negócio.