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Eutanásia de animais em Minas Gerais é proibida pela Justiça

O juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendeu ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público (MP-MG).

Com isso, determinou que a Vale S/A e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG). 

Portanto, em havendo descumprimento da determinação, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

Extermínio

Segundo o MP, com base no parecer do IMA, a Vale pretendia, na última quarta-feira (15/07), efetivar o extermínio dos javalis. A empresa alegou  que os animais representam risco ambiental e à agricultura; e também, risco à saúde e segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Entretanto o MP ressaltou que o parecer do IMA se apoiou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio. 

Termo de Ajustamento de Conduta

Diante disso, o MP observou da existência do  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  firmado com a Vale S.A.

Assim, no referido termo, a Vale se compromete a proporcionar e garantir a segurança e bem estar dos animais. Que foram resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Assim, de acordo com o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

Eutanásia

Dessa forma, o magistrado pontuou: “O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecem proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré resgatou os javalis, qualquer medida que coloque em risco esses animais, como a eutanásia, traduz-se em descumprimento do TAC”. 

Portanto, diante disso, o juiz de Barão de Cocais concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência. Assim, determinou que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de multa de R$ 200 mil por animal abatido.

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