A legislação denominada Lei do Superendividamento emergiu no panorama jurídico brasileiro com o intuito fundamental de proteger os consumidores. Com ela seria possível instaurar parâmetros nas operações comerciais, especialmente quando há acúmulo exorbitante de dívidas.
Embora frequentemente passe despercebida, essa norma legislativa se configura como uma ferramenta crucial para indivíduos confrontados com entraves financeiros. Concretamente, a Lei do Superendividamento proporciona um mecanismo valioso para a reestruturação de compromissos financeiros. Dessa forma, os cidadãos conseguem erguer-se como uma segurança crucial contra condutas inapropriadas de bancos e entidades credoras.
Esta normativa, ainda não plenamente assimilada, tornou-se ativa em julho de 2021. Ela incorporou alterações ao Código de Proteção ao Consumidor, instaurando dispositivos que simplificam as conversações entre devedores e credores.
Segundo tal lei, o devedor pode manifestar sua incapacidade financeira para liquidar dívidas sem comprometer necessidades básicas como alimentação, cuidados médicos e higiene. Neste quadro, abre-se a janela para diálogos com entidades credoras, visando encontrar alternativas para saldar dívidas remanescentes.
Tal interação procura alinhar obrigações financeiras de maneira a ajustá-las ao orçamento do devedor. Com isso, se oferece uma solução pragmática para enfrentar adversidades financeiras de maneira mais sustentável e ponderada.
Entretanto, a lei atual restringe-se a permitir que aqueles protegidos por ela recompensem apenas dívidas associadas a transações comerciais, tais como:
Estes últimos envolvem compromissos recorrentes como contratos telefônicos, assinaturas digitais, mensalidades educacionais e seguros. No entanto, a proposição em análise almeja estender-se a outras categorias de compromissos financeiros.
O Projeto de Lei 1409/2023, elaborado pelo parlamentar Afonso Motta, aspira ampliar as oportunidades de negociação. Ele espera abarcar todas as dívidas pendentes, não se limitando às mencionadas anteriormente. Dessa forma, a intenção é alargar a definição de superendividamento conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor.
Para quem quer compreender o processo de adesão à Lei do Superendividamento, eis uma síntese dos passos:
Apenas Pessoa Física pode se beneficiar das disposições desta lei. Contudo, deve, adicionalmente, aguardar um biênio após a conclusão dos pagamentos para novo acesso ao programa.
Dívidas oriundas de aquisições diversas, créditos rotativos, empréstimos bancários, faturas de serviços públicos e crediários. Todas elas estão entre aquelas suscetíveis de parcelamento e reestruturação com base nesta legislação.
No entanto, atualmente, não se aplicam casos de financiamento habitacional, crédito agrário ou aquisições de artigos suntuosos, por exemplo. O cerne da legislação sobre superendividamento é proteger aqueles cuja receita não é suficiente para atender necessidades básicas e que, de boa-fé, acumularam compromissos financeiros.
Com frequência, esse apoio se direciona a idosos e pessoas com limitações educacionais que enfrentam dilemas financeiros significativos. Caso o PL 1409/2023 prospere em 2024, o espectro de dívidas elegíveis para negociação poderá se expandir.