Com a chegada da estação mais quente do ano, caracterizada pelas elevadas temperaturas, muitos indivíduos costumam optar por roupa, além de um sapato mais leve e confortável. No entanto, dependendo das escolhas de vestuário, o condutor do veículo pode enfrentar dificuldades no trânsito, inclusive multa.
Isso ocorre porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece regulamentos que consideram alguns acessórios perigosos durante a condução. Portanto, chinelos e certas vestimentas usadas no trânsito são passíveis de multa.
A resposta a essa pergunta é negativa. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com as disposições do artigo 252, qualquer tipo de chinelo de dedo não é considerado seguro para a direção. Isso porque que não proporciona firmeza adequada nos pés, o que pode comprometer o uso adequado dos pedais.
Devido ao risco associado à condução com chinelos, indivíduos flagrados utilizando esse tipo de calçado estarão sujeitos a receber uma penalização. Assim, inclui a adição de 4 pontos na carteira de habilitação e o pagamento de uma multa no valor de R$ 130,16, caracterizada como uma infração de natureza média.
De acordo com o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), a fiscalização e autuação são de responsabilidade dos órgãos e entidades de trânsito estaduais e federais. Dessa forma, podem ocorrer quando o condutor utiliza qualquer tipo de calçado que não tenha um suporte para o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.
Outro tipo de calçado não permitido para dirigir é o salto alto, mesmo que esteja preso no tornozelo, uma vez que pode prejudicar o controle dos pedais.
Calçados mais abertos, como papetes e Crocs, por exemplo, são aceitáveis para a condução, não resultando na aplicação de multa. Contudo, precisam ter um sistema de fixação no calcanhar que ofereça maior segurança ao motorista. No entanto, sapatos fechados, semelhantes a tênis, são os mais recomendados.
Não existe nenhuma regra no Código de Trânsito Brasileiro que proíba um condutor de dirigir descalço. Portanto, essa prática é permitida.
O mesmo princípio se aplica às pessoas que questionam se é permitido dirigir sem camisa, uma vez que o CTB não contém nenhum artigo que proíba essa conduta.
A limitação quanto ao uso de calçados durante a condução de veículos está estipulada no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Em outras palavras, o calçamento apropriado se refere aos que se ajustam adequadamente aos pés. Caso contrário, o condutor será sujeito a uma penalização, caracterizada como uma infração de gravidade média.
Sob tais circunstâncias, o motorista licenciado será atribuído com quatro pontos negativos em sua carteira de habilitação e será obrigado a efetuar o pagamento de uma multa.
Uma questão que frequentemente gera dúvidas diz respeito à extensão dessa regra em relação aos passageiros. No contexto do garupa, é permitido o uso de sandálias, embora seja aconselhável evitar essa prática a fim de preservar a segurança de todos.
É relevante destacar que é permitido dirigir com os pés descalços, considerando o que a lei estabelece. A regra requer o uso de calçados adequados que se ajustem aos pés, no entanto, não oferece orientações específicas quanto a conduzir descalço.
Isso implica que tal conduta é aceitável perante a lei, mas não necessariamente recomendada, uma vez que os pés ficarão desprotegidos. Em caso de acidentes, os pés podem estar sujeitos a impactos e queimaduras.