O Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB, é um conjunto de normas que visa a segurança de motoristas e pedestres nas vias. Não respeitar essas leis pode resultar no cometimento de infrações com geração de multas que vão de graus leves, médias, graves até gravíssimas.
De acordo com o RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), em território nacional, apenas em 2023, foram registradas cerca de 21,1 milhões de infrações de todos os tipos. Essas informações foram divulgadas dentro do Anuário da SENATRAN (Secretária Nacional de Trânsito). No entanto, entre tais violações, cinco se destacam e surpreendem pela simplicidade na execução. Confira.
É comum ver alguns motoristas falando ou mexendo no celular enquanto dirigem, por exemplo. No entanto, por mais que seja “popular” e estando no top 10 de violações mais cometidas, acredite, existem outras na frente que são de “cair o queixo”.
Segundo o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração pode se dividir em três tipos de penalidades:
O art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro mostra que a ultrapassagem no semáforo vermelho ou mesmo na parada obrigatória, resulta em uma multa no valor de R$ 293,47 junto com a adição de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Os motoristas sabem que não devem avançar sinais vermelhos, no Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, não consta tolerância de tempo para tal ultrapassagem. Contudo, a legislação trouxe mudanças recentemente. Agora, existe a exceção da ultrapassagem onde tiver sinalização que seja permitida a livre conversão à direita.
Não importa se é o motorista ou o passageiro: todos que estão dentro do veículo devem usar o cinto de segurança, de acordo com o que consta no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro. Quem não usar está cometendo infração grave passível de multa no valor de R$ 195,25 e a adição de cinco pontos na carteira.
Quando os motoristas estacionam o veículo nos locais que são proibidos, de acordo com o descritivo do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, em esquinas, contramão, ciclovias, etc., as multas são leves a gravíssimas, dependendo do que está previsto. Isso quer dizer que os valores podes variar de R$ 88,38 até R$ 293,47, adicionando de três até sete pontos na CNH.
Segundo o art. 184, III do Código de Trânsito Brasileiro, transitar por faixas ou nas vias exclusivas para ônibus é uma infração gravíssima. Nesta situação, além de multa de R$ 293,47, o automóvel pode ser removido (medida administrativa), além da adição de sete pontos na carteira do motorista.
Situações onde se permite trafegar nas faixas ou nas vias exclusivas para ônibus:
Contudo, devemos ressaltar que todos os condutores têm o direito de recorrer às multas, sejam quais forem. Isso porque, muitos não sabem, por exemplo, que apenas não é permitido entrar na faixa exclusiva para ultrapassagem de veículos mais lentos à frente ou mesmo para sair de um congestionamento.