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Estado indenizará familiares de criança atingida durante tiroteio em Parnamirim

Publicado por
Gizelle Cesconetto

Os familiares de uma garotaque morreu em uma operação policial realizada durante um assalto no Município de Parnamirim/RN ganharam uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte e vão receber R$ 170 mil, a título de danos morais, cada um, totalizando R$ 510 mil.

Situação de risco

De acordo com relatos dos familiares da vítima, no dia 04 de maio de 2008, a menor saiu com sua avó para comprar água em um mercado próximo à sua residência, momento que três assaltantes abordaram e, ato contínuo, um deles fugiu do local levando a menor, sendo perseguido por policiais.

Após troca de tiros, tanto o suspeito quanto a menor morreram, demonstrando, segundo os autores, ação desastrosa da Polícia Militar do RN.

Ao analisar o caso, os julgadores alegaram que os documentos e depoimentos das testemunhas constantes do processo comprovaram que houve perseguição de policiais aos bandidos e troca de tiros entre eles, não se sabendo, ao certo, no primeiro momento, se o tiro que atingiu o autor veio de armas de policiais ou do assaltante.

Com efeito, a jurisprudência é pacífica, inclusive no STJ, no sentido de que, nestes casos, a responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade está no fato de que o Estado, nos casos de perseguição policial a com troca de tiros em via pública, cria uma situação de risco.

Responsabilidade civil objetiva

Segundo alegações dos julgadores, se a ação do agente do Estado engendrou de forma direta ou indireta ou concorrente o resultado danoso e injusto a terceiro inocente, como no fato, a conduta ativa dos agentes policiais na troca de tiros com bandidos evidencia neste próprio fato o nexo de causalidade necessário à imposição da responsabilidade civil objetiva do Estado.

Por fim, os magistrados alegaram que, ainda que se sustente que a ação policial foi lícita, esta veio a causar dano ao autor ao criar ou incrementar uma situação de risco em via pública em perseguição policial a assaltantes, com troca de disparos, vindo a vitimar a menor, terceiro inocente, posto que, no ordenamento jurídico do país, o ato lícito causador de dano também pode ensejar reparação.

Fonte: TJRN