Muitos trabalhadores já tentaram, pelo menos uma vez na vida, usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas se deparou com a mensagem de saldo bloqueado. Esse, certamente, é um dos obstáculos enfrentados por diversos cidadãos brasileiros que querem acessar os fundos.
Não importa o motivo: uma situação emergencial ou mesmo a aquisição de imóveis, o incomodo de não poder usar o FGTS é grande. O Fundo de Garantia é, certamente, um dos direitos dos trabalhadores mais importantes. Portanto, saber quais são as razões deste bloqueio e entender como fazer para desbloquear é primordial para o uso efetivo do benefício.
O termo descrito como “saldo bloqueado” do FGTS aparece comumente durante as consultas do FGTS e, por muitas vezes, causa confusão e surpresa. A princípio, quer dizer que certa quantidade de dinheiro não está à disposição para saques imediatos. Isso ocorre por conta de vários fatores, como as garantias no empréstimo, algumas pendências judiciais ou mesmo problemas administrativos.
São vários os motivos que levam ao bloqueio do FGTS, sendo os mais comuns:
Se você quer ter de volta o saldo do FGTS para poder usar no que desejar (se estiver dentro dos critérios exigidos), é crucial entender como consultar o saldo e, caso necessário, proceder com o procedimento de desbloqueio.
Assim, é importante lembrar que, quem tiver qualquer tipo de problema ou mesmo de dúvida, é possível entrar em contato sempre diretamente com a Caixa Econômica Federal, seja por meio do atendimento telefônico no número 0800 104 0 104, através do internet banking, ou mesmo fisicamente, se dirigindo a uma das agências disponíveis.
Em suma, ter o Fundo de Garantia como um recurso acessível realmente pode fazer toda a diferença em vários aspectos e em vários momentos da vida. Dessa forma, manter-se bem informado e também saber o que fazer quando enfrentar o saldo bloqueado é primordial para a garantia de que seja possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sempre que necessitar.
Mês de nascimento | Datas |
Janeiro | de 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | de 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | de 1º de março a 31 de maio |
Abril | de 1º de abril a 28 de junho |
Maio | de 2 de maio a 31 de julho |
Junho | de 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | de 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | de 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |