Um dos montantes mais aguardados pelos trabalhadores do Brasil é, indiscutivelmente, o 13º salário. Assim, é fundamental compreender como e quando este benefício será efetuado.
De acordo com a legislação nacional, trata-se de um pagamento extra a que todo funcionário com vínculo empregatício formal tem direito. Normalmente, o 13º salário é dividido em duas partes, mas, em 2023, quando o repasse será feito? Haverá mudanças?
A primeira parcela do 13º salário é depositada até o dia 30 de novembro. É importante destacar que essa primeira metade do salário adicional é integral, sem quaisquer deduções. A partir do primeiro dia de dezembro, de acordo com as regulamentações vigentes, inicia-se o prazo para a quitação da segunda parcela, que deve ser realizada até o dia 20 do mesmo mês.
Para esclarecer para aqueles que possivelmente não estão cientes: todos os trabalhadores com contratos formais, independentemente de seu tempo de serviço, têm direito ao benefício do 13º salário. Notavelmente, essa regra se aplica mesmo quando o colaborador está de férias ou recebendo benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou licença-maternidade.
Na primeira etapa, o empregado obtém uma quantia correspondente à metade de sua renda atual, isenta de deduções fiscais e benefícios. Esse montante corresponde à metade da última remuneração percebida, não à média anual dos salários. Portanto, se houve um aumento salarial ao longo do ano, o cálculo será baseado no último salário, que é o mais elevado.
Se o empregado já tiver recebido um adiantamento do 13º salário durante suas férias, receberá apenas a segunda parcela. O valor da segunda parcela equivale à remuneração de novembro, com deduções do Imposto de Renda e INSS aplicadas sobre o salário total do mês, bem como o valor da primeira parcela. Isso significa que o montante da segunda parcela será inferior ao da primeira.
Se o empregado recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, geralmente pago na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas extras trabalhadas, divida esse total pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique o resultado pelo custo por hora extra ou adicional noturno. O mês de novembro deve ser incluído na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para contabilizar as comissões, some todas as comissões recebidas ao longo de 2021, divida esse total pelo número de meses trabalhados até novembro e acrescente esse valor ao 13º salário. O mês de novembro também é considerado, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
Empresas que deixarem de efetuar o pagamento do 13º salário, ou que o efetuarem fora do prazo estipulado pela legislação, ficam sujeitas a sanções administrativas. Essas penalidades são estipuladas pelo Ministério da Economia e devem ser obrigatoriamente quitadas pelo empregador em 48 horas, sob pena de duplicação. Em caso de incertezas, é sempre aconselhável consultar um profissional da área jurídica ou um contador de confiança.
Portanto, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de suas obrigações e direitos em relação ao décimo terceiro. Além de representar um importante complemento na renda dos trabalhadores, esse benefício também desempenha um papel relevante no estímulo à economia do país.
Lembrando que, se o trabalhador teve o seu contrato assinado após o mês de janeiro, ou seja, se não tiver completado 12 meses, trabalha-se com a proporcionalidade. Assim, o pagamento do 13º salário será um pouco menor, ou seja, proporcional à quantidade de meses que foram trabalhados.