Tecnologia

Especialista explica porque se deve evitar o Pix

Ontem, no dia 16 de novembro, o sistema de pagamento Pix completou um ano de operação. Em um ano, a tecnologia simplificou transações entre pessoas e entre empresas. São 1,18 bilhão de transações até outubro de 2021, com cerca de 304 milhões de chaves registradas e 104 milhões de brasileiros que já fizeram um Pix. Mas para o advogado e especialista em economia e finanças Christiano Sobral, o método de pagamento apresenta riscos à privacidade e aconselha que se evite o Pix.

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Em um artigo, Sobral cita a Constituição Federal, mais exatamente o artigo 5o da carta magna, inciso X, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)”. Foi ele que serviu de base para a Lei de Sigilo Bancário, na forma da Lei Complementar 105 de 2001, que garante que as instituições financeiras deverão conservar sigilo em suas operações e serviços prestados. Segundo ele, o Pix quebra essa segurança na privacidade do brasileiro. 

Sobral argumenta que informações como nossa renda, o que fazemos com ela, quais são os hábitos de consumo ao longo do tempo, o local em que a armazenamos e para quem a transferimos diz muito sobre quem somos e o que fazemos. Mas, para além disso, o especialista teme que o Pix seja usado como fonte de dados para o fisco, principalmente no Brasil, que ele considera “um Estado com grande sede arrecadadora”.

Quais os riscos do Pix?

“Com pleno acesso e controle sobre nossas transações bancárias, especialmente num formato simplificado, centralizado e digital, elevará muito o poder de tributar o cidadão”, afirma Sobral. Ele explica que previsões como impostos sobre serviços, sobre doações e circulação de mercadoria possuem restrição em seu alcance pela própria limitação do Estado em operacionalizá-la num formato tradicional de movimentação financeira. 

Mas o Pix muda esse cenário. Segundo ele, com essa única base, dominada pelo Estado, com todas as transações lá postas, facilitaria a possibilidade de exigir do contribuinte um imposto sobre doação de toda e qualquer transferência de valor entre pessoas físicas, que não sejam comprovadas como decorrente de prestação de serviço. “Isso apenas para dar um exemplo do poderio deste tipo centralizado de informação”, argumenta ele a favor de evitar o Pix.

O especialista cita até uma situação hipotética. “Um profissional liberal que receba uma quantia em dinheiro de uma tia, como forma de presenteá-lo pela conclusão do doutorado, e que receba essa transferência por meio de um Pix, devido a agilidade e facilidade oferecidos, correrá o risco de que o valor seja considerado ‘depósito de origem não comprovada’, justificando que ele sofra autuação.” Sobral diz que o exemplo leva como base um julgamento recente do STF (RE 855.649). 

Ele explica que a referida decisão remete que há incidência de imposto de renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no artigo 42, da Lei 9.430/1996. Esta tipifica como rendimentos omitidos pelo contribuinte, quando este não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

Inovação é um risco?

Sobral esclarece que a inovação que o Pix traz não é o problema, elas na verdade precisam ser encorajadas. “Só não deveriam pertencer ao Banco Central”, afirma. Ele defende que é melhor utilizar um sistema como o WhatsApp Pay, por exemplo. Ou, melhor ainda, que um sistema de pagamentos instantâneos tivesse sido desenvolvido pelos próprios bancos, a partir de convênios interbancários. 

“Não se iluda em pensar que o foco do Estado no Pix é favorecer um sistema financeiro mais avançado e acessível para o país. Não tem sentido como objetivo para a instituição. Um esforço assim é coerente para quem busca inovar, para a iniciativa privada, como é o caso das startups”, afirma. 

Ele argumenta que o interesse do Banco Central é ter o domínio das informações sobre quem usa o serviço e por isso ele é gratuito, o que seria mais um motivo para evitar o Pix. “Portanto, acredito que devemos apoiar meios de pagamentos alternativos, que promovam acessibilidade, desvinculados do governo e que preservem não somente seu dinheiro, mas o direito fundamental à intimidade, seu direito legal a sigilo bancário e a privacidade dos seus dados”, finaliza o especialista.