Empreendedorismo

eSocial web e empresas sem movimentação

Módulos web eSocial

Os módulos web do eSocial foram atualizados para a nova versão S-1.0 do eSocial. Sendo assim, a nova versão do sistema traz simplificações para o preenchimento de campos, formulários e outras funcionalidades para todos os módulos, incluindo o web doméstico. 

Inconsistências que viraram alertas

Dessa forma, a ferramenta de admissão, por exemplo, não exige mais o número do PIS ou da CTPS do trabalhador para concluir o processo. Na prática, o empregador seguirá realizando os procedimentos de encerramento de folha, férias, desligamentos, etc,  da mesma forma que está acostumado, sem que precise alterar suas rotinas.

Pois a facilidade ocorre principalmente quanto aos cadastros e nas inconsistências, já que algumas aparecem como alertas, permitindo o andamento do envio das informações.

Empresas sem movimentação

Conforme o MOS, a situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. 

Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.

Dessa forma, o envio dessa informação é obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N], informa o MOS.

Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “Sem movimento” no evento S-1299, conforme descrito acima.

Para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento

Assim sendo, os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a  implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. 

Dessa forma, para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

O declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior nessa mesma competência.

No entanto, caso a situação “Sem movimento” do declarante, nas três situações acima, persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.