Conforme informações oficiais do eSocial, os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado).
Sendo assim, a folha de julho do Doméstico está disponível desde o dia 19/07/21. Bem como, Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21.
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema.
Dessa forma, as diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Entretanto, como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.
O WEB Doméstico passou por atualização recente em 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
Dessa forma, a folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficou indisponível para ser liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF:
1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 19/07/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de julho/2021).
Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.
1ª Fase | envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 |
2ª Fase | envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST) |
3ª Fase | envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 |
4ª Fase | envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
É importante ressaltar que o eSocial é uma obrigatoriedade para todos os empregadores, por isso, é fundamental se atualizar quanto as alterações que ocorrem no programa.