O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Sendo assim, o eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, conforme define o MOS.
Conforme definição do Mos, está obrigado a enviar as informações ao eSocial, todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Sendo assim, o obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Estão obrigados ainda os contribuintes que comercializam produção rural em situações específicas. Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.
O faseamento do eSocial é uma organização para a sua implementação, que ocorre de forma direta e complexa. Conforme informa o MOS, com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial foi definido que o início de envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial, chamada de faseamento.
Sendo assim, o eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são: