Conforme divulgação oficial do eSocial, a versão S-1.1 publicada em 20 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb.
Os leiautes da versão S-1.1 Beta do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho, destaca a divulgação oficial do portal eSocial.
Neste contexto, a NDE 02/2021 teve sua validade encerrada com a publicação da versão S-1.1 BETA em 20/07/2022, que já incorpora as evoluções previstas naquela NDE, destaca o eSocial.
A versão S-1.1 BETA é a versão que será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação, ressalta o eSocial.
No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb.
Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado, destaca a divulgação oficial do eSocial.
Conforme informação oficial, a versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).
É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:
Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.
O envio de todas as rubricas no S-1200 guarda correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência. 1200 – inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399.
O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.
Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca poderemos prescindir da Declaração de Ajuste Anual. Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF informado. Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.
Criação do novo evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}. Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento.
A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.