Empreendedorismo

eSocial – Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb

A Receita federal abriu o prazo para empresas do 2º Grupo do eSocial aderirem a DCTFWeb. Veja também a atualização do cronograma de substituição da GFIP!

2º Grupo do eSocial – Adesão a DCTFWeb

Para as empresas pertencentes ao 2º Grupo do eSocial, a Receita Federal abriu prazo para adesão antecipada à DCTFWeb.

Sabemos que o eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, bem como o Governo faseou essa implementação, separando as empresas por grupos de acordo com o faturamento. (Veja nosso artigo sobre o eSocial).

Pois, nesse momento, a Receita Federal abriu a adesão à DCTFWeb. Ao passo que também foi definido o novo cronograma de substituição da GFIP.

As empresas pertencentes ao 2º grupo do eSocial poderão optar pelo envio de informações a DCTFWeb a partir de 03/21. Sendo que essa entrega contempla as ocorrência de março de 2021. Sendo assim, as empresas possuem o prazo de entrega até o dia 15 de abril. Ou seja, a entrega deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte aos fatos geradores.  Conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Conforme informações do site oficial do Governo, a adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, exclusivamente por meio do Portal e-CAC.  Sendo assim, A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Veja o cronograma oficial atualizado quanto a substituição do GFIP

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Para mais informações, acesse o site oficial do governo, e atente-se às alterações que podem ocorrer nas regras e prazos do eSocial.