A Nota Orientativa S-1.0 01/2021 fala sobre o período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do eSocial. Sendo assim, a previsão desse convívio entre as duas versões se refere ao período de 19/07/2021 a 09/03/2022.
Revisão de 06/07/2021 – ajustada a data de implantação da versão S-1.0 para 19/07/2021.
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 19/07/2021 a 09/03/2022.
Porém existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas. Confira as regras aplicadas a alguns eventos:
Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de pagamento(S-1210) enviados em versões distintas.
Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO).
Evento S-1299 enviado na versão 2.5.
A partir da implantação da versão S-1.0 (19/07/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado).
O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0.
Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
A norma completa esclarece a convivência entre vários eventos primordiais para que as empresas fiquem em dia com os envios de informações ao eSocial.