Conforme informa o MOS, para enviar as informações ao eSocial, o declarante gera um arquivo eletrônico, no formato XML, contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Sendo assim, este arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao declarante.
O MOS ressalta que o eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do declarante que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
Conforme informa o MOS, o arquivo pode ser gerado e enviado por diversos caminhos (procEmi). Para os declarantes em geral, os mais comuns são:
Os demais caminhos de geração e envio dos arquivos são citados nos leiautes com os seguintes códigos de procEmi:
O MOS ressalta que outra opção é o aplicativo disponibilizado aos empregadores domésticos e segurados especiais. Esse aplicativo, além de gerar e enviar os arquivos, também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de guias de recolhimento. Para o segurado especial, o aplicativo também permite a informação acerca da comercialização da sua produção rural.
Assim sendo, o aplicativo simplificado para a pessoa jurídica é outra opção viável. O MOS informa que o aplicativo disponibilizado às Microempresas e Microempreendedores individuais, além de gerar e enviar os arquivos, também facilita o gerenciamento de empregados, define o MOS.